Contrato Padrão Loop 180 e 365
1. OBJETO E PRAZO
1.1. O objeto do contrato é a locação dos equipamentos acima descritos de propriedade da LOCADORA. O prazo da locação também consta acima com Data de Retirada e Data de Devolução.
1.2. Horário padrão para retiradas: Segunda a Sexta das 13:00 às 18:00 e Sábado das 13:00 às 17:00.
1.3. Horário padrão para devoluções: Segunda a Sábado das 08:30 às 12:00.
1.4. Renovação Automática: Ao término do prazo, o contrato renova-se automaticamente por períodos iguais. O valor será atualizado conforme a tabela de preços vigente, garantindo-se o desconto de fidelidade (cláusula 5.1) de forma automática para clientes adimplentes, salvo notificação de rescisão por qualquer uma das partes com 20 dias de antecedência.
2. OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
2.1. Da Verificação e Aceitação Técnica: No ato da retirada, a LOCATÁRIA obriga-se a realizar a conferência quantitativa e o teste qualitativo de todos os equipamentos e acessórios. A retirada dos itens das dependências da LOCADORA sem ressalvas constitui presunção absoluta de que os equipamentos foram entregues em pleno funcionamento e em total conformidade com o pedido.
2.2. Da Exclusão de Responsabilidade Posterior: Eventuais reclamações sobre divergências de itens, vícios aparentes ou falhas de funcionamento não manifestadas no ato da conferência não serão aceitas após a saída do equipamento. A LOCATÁRIA assume integral responsabilidade pelos riscos decorrentes da omissão na conferência, isentando a LOCADORA de qualquer obrigação de substituição, reparo ou indenização por lucros cessantes em virtude de falhas que poderiam ter sido detectadas previamente.
2.3. Zelo e Notificação: Utilizar os bens com prudência e notificar imediatamente a LOCADORA sobre qualquer acidente ou falha para análise junto à seguradora. Ao final da locação, restituir os bens 100% funcionais e conservados.
2.4. Cadastro: Manter endereço, telefone e e-mail sempre atualizados.
2.5. Devolução dos equipamentos: Findo o contrato, a retenção dos equipamentos sujeita a LOCATÁRIA às medidas de busca e apreensão e à responsabilidade civil integral por danos emergentes e lucros cessantes. Todas as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias para a recuperação da posse dos bens serão de encargo exclusivo da LOCATÁRIA.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
3.1. Garantia de Posse e Uso: A LOCADORA compromete-se a garantir à LOCATÁRIA a posse mansa e pacífica dos equipamentos, entregando-os em perfeitas condições de uso e funcionamento durante o período contratado, condicionado ao cumprimento das obrigações da LOCATÁRIA.
3.2. Contingência e Falhas Técnicas: Em caso de falha técnica de responsabilidade da LOCADORA que torne o equipamento indisponível, a LOCADORA buscará a solução mais eficaz em conjunto com a LOCATÁRIA, adotando uma das seguintes medidas:
3.2.1. Suspensão de Cobrança: Interrupção ou adiamento da cobrança proporcional ao período de indisponibilidade do item.
3.2.2. Substituição: Cessão de equipamento equivalente disponível para suprir a necessidade imediata, mantendo o fluxo de pagamento original.
3.2.3. Rescisão sem Ônus: Rescisão e devolução proporcional de valores, caso não haja solução técnica viável.
4. PAGAMENTO RECORRENTE
4.1. Condições de Ingresso: A LOCATÁRIA obriga-se a pagar à LOCADORA a importância inicial de R$ XX,00, a título de primeira parcela antecipada, como condição para a retirada dos equipamentos e eficácia deste instrumento.
4.2. Fluxo Mensal: As parcelas subsequentes, no valor de R$ XX,00 (XXXXXXX reais), vencerão no dia XX de cada mês, com início em XX/XX/2026 e término em XX/XX/202X, totalizando o ciclo contratual previsto.
4.3. Encargos de Mora: O atraso no pagamento de qualquer parcela sujeitará a LOCATÁRIA à multa de 2% sobre o valor da mensalidade, acrescida de juros de 0,33% ao dia até a data da efetiva quitação.
4.4. Procedimento de Cobrança: A LOCADORA enviará a cobrança eletrônica ao e-mail cadastrado. A ausência de recebimento do link ou boleto até 10 (dez) dias antes do vencimento não exime a LOCATÁRIA da obrigação de pagamento, devendo esta solicitar a segunda via ou realizar a transferência via PIX (CNPJ: 24.059.046/0001-44).
4.5. Inadimplência e Rescisão: O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a cobrança via canais digitais ou notificação extrajudicial. Caso a inadimplência ultrapasse 20 (vinte) dias, o contrato será considerado rescindido por pleno direito e por culpa exclusiva da LOCATÁRIA, tornando obrigatória a devolução imediata dos bens. Nesta hipótese, além da inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), aplicar-se-ão as multas previstas na Cláusula 5.2. A rescisão não interrompe a cobrança das diárias, que continuarão sendo contabilizadas a título de perdas e danos até a efetiva reintegração de posse pela LOCADORA.
4.6. Recuperação Coercitiva: A não restituição dos bens em até 24 horas após a notificação do atraso de 20 dias configura esbulho possessório, autorizando a imediata busca e apreensão judicial. A LOCATÁRIA arcará com todas as custas processuais, honorários advocatícios e despesas logísticas necessárias para a reintegração de posse.
5. RENOVAÇÃO, OU RESCISÃO E ALTERAÇÃO
5.1. Renovação e Fidelidade: A renovação do contrato para equipamentos idênticos garante à LOCATÁRIA um desconto de 3% sobre o valor da tabela de preços vigente. A continuidade do contrato está condicionada à inexistência de débitos anteriores e ao interesse da LOCADORA na manutenção dos equipamentos em frota.
5.2. Rescisão Antecipada: A desistência da LOCATÁRIA antes do termo final implica em multa rescisória calculada sobre o valor total do contrato, conforme o cumprimento do cronograma: (i) até 25% do prazo, multa de 20%; (ii) entre 25,01% e 50%, multa de 15%; (iii) entre 50,01% e 75%, multa de 10%; (iv) acima de 75,01%, multa de 5%. Em qualquer cenário, o montante final retido pela LOCADORA (diárias utilizadas somadas à multa) nunca será inferior ao valor de uma mensalidade integral, garantindo a viabilidade operacional da mobilização dos equipamentos. Caso o contrato seja fruto de uma RENOVAÇÃO imediata de um período anterior integralmente cumprido, as alíquotas de multa previstas na Cláusula 5.2 serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento).
5.3 Alteração de equipamentos: é possível alterar equipamentos dentro de um contrato que correspondam até 30% do valor total do contrato sem que isso seja considerado uma rescisão. É permitida 1 única alteração (não cumulativa) a cada ciclo de 30 dias, mediante disponibilidade de estoque e aviso prévio de 5 dias úteis. Caso o novo equipamento possua valor superior ao item substituído, a diferença será acrescida proporcionalmente nas mensalidades restantes. Ultrapassando qualquer um desses limites, será cobrado multa de rescisão antecipada (item 5.2) referente aos equipamentos rescindidos.
6. GESTÃO DE OCORRÊNCIAS E SEGURO PARCIAL
6.1. Investigação: Danos por mau uso, quedas por negligência ou falhas operacionais são de responsabilidade integral da LOCATÁRIA. Falhas técnicas de responsabilidade da LOCADORA serão resolvidas conforme descrito no item 3.2.
6.2. Seguro Parcial (Câmeras, Lentes, Laptops e LEDs): Para estas categorias, a LOCADORA oferece cobertura contra roubo ou furto qualificado mediante Boletim de Ocorrência, e contra acidentes externos mediante Laudo Técnico. Em caso de sinistro com estes equipamentos, a LOCATÁRIA é solidária no prejuízo, obrigando-se ao pagamento de 50% dos custos envolvidos para reposição ou conserto do equipamento.
6.3. Responsabilidade Integral (Demais Equipamentos): Para qualquer item que não pertença às categorias listadas no item 6.2 (como microfones, tripés, gimbals, monitores ou acessórios), a LOCATÁRIA deverá indenizar o valor total de reposição em caso de perda, furto ou dano.
6.4. Exclusões de Cobertura: O Seguro Parcial não se aplica, sendo a responsabilidade 100% da LOCATÁRIA, em casos de:
- Equipamentos deixados no interior de veículos (mesmo em garagens ou estacionamentos);
- Furto simples (desaparecimento sem vestígios de crime);
- Negligência, mau uso ou transporte inadequado;
- Uso acoplado a veículos, aeronaves, embarcações ou situações de aventura.
Parágrafo Único – Drones, Celulares e Action Cams: Por serem itens de altíssimo risco operacional, não possuem qualquer cobertura de seguro. Em caso de dano, perda ou furto, a LOCATÁRIA obriga-se ao ressarcimento do Valor de Reposição Novo, definido pelo preço médio de venda ao consumidor final em 3 grandes varejistas nacionais na data do incidente.
7. LOGÍSTICA VIA SEDEX (SE APLICÁVEL)
7.1. A LOCATÁRIA deve filmar a abertura do pacote no recebimento e a reembalagem no envio.
7.2. Atrasos exclusivos dos Correios, comprovados pelo rastreio e postagem em tempo hábil, isentam ambas as partes de culpa.
8. PROGRAMA FIDELIDADE
8.1. Esta locação gera pontos no programa fidelidade da LOCADORA. O atraso na devolução ou no pagamento sujeita a LOCATÁRIA à perda de pontos, a critério da LOCADORA, conforme a gravidade da infração e o histórico de adimplência. Confira o regulamento detalhado no site.
9. FORO
9.1. Eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba/PR.
Curitiba, DD de MM de 2026.