Contrato Padrão Loop 1, 7, 15, 30, 60 e 90
1. OBJETO E PRAZO
1.1. O objeto do contrato é a locação dos equipamentos acima descritos de propriedade da LOCADORA. O prazo da locação também consta acima com Data de Retirada e Data de Devolução.
1.2 Horário padrão para retiradas: Segunda a Sexta das 13:00 às 18:00 e Sábado das 13:00 às 17:00.
1.3 Horário padrão para devoluções: Segunda a Sábado das 08:30 às 12:00.
2. OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
2.1. Da Verificação e Aceitação Técnica: No ato da retirada, a LOCATÁRIA obriga-se a realizar a conferência quantitativa e o teste qualitativo de todos os equipamentos e acessórios. A retirada dos itens das dependências da LOCADORA sem ressalvas constitui presunção absoluta de que os equipamentos foram entregues em pleno funcionamento e em total conformidade com o pedido.
2.2. Da Exclusão de Responsabilidade Posterior: Eventuais reclamações sobre divergências de itens, vícios aparentes ou falhas de funcionamento não manifestadas no ato da conferência não serão aceitas após a saída do equipamento. A LOCATÁRIA assume integral responsabilidade pelos riscos decorrentes da omissão na conferência, isentando a LOCADORA de qualquer obrigação de substituição, reparo ou indenização por lucros cessantes em virtude de falhas que poderiam ter sido detectadas previamente.
2.3. Zelo e Notificação: Utilizar os bens com prudência e notificar imediatamente a LOCADORA sobre qualquer acidente ou falha para análise junto à seguradora. Ao final da locação, restituir os bens 100% funcionais e conservados.
2.4. Cadastro: Manter endereço, telefone e e-mail sempre atualizados.
2.5. Devolução dos equipamentos: Findo o contrato, a retenção dos equipamentos sujeita a LOCATÁRIA às medidas de busca e apreensão e à responsabilidade civil integral por danos emergentes e lucros cessantes. Todas as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias para a recuperação da posse dos bens serão de encargo exclusivo da LOCATÁRIA.
3. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
3.1. Garantia de Posse e Uso: A LOCADORA compromete-se a garantir à LOCATÁRIA a posse mansa e pacífica dos equipamentos, entregando-os em perfeitas condições de uso e funcionamento durante o período contratado, condicionado ao cumprimento das obrigações da LOCATÁRIA.
3.2. Contingência e Falhas Técnicas: Em caso de falha técnica de responsabilidade da LOCADORA que torne o equipamento indisponível, a LOCADORA buscará a solução mais eficaz em conjunto com a LOCATÁRIA, adotando uma das seguintes medidas:
3.2.1. Suspensão de Cobrança: Interrupção ou adiamento da cobrança proporcional ao período de indisponibilidade do item.
3.2.2. Substituição: Cessão de equipamento equivalente disponível para suprir a necessidade imediata, mantendo o fluxo de pagamento original.
3.2.3. Rescisão sem Ônus: Rescisão e devolução proporcional de valores, caso não haja solução técnica viável.
4. PAGAMENTO, CANCELAMENTO E MULTAS POR ATRASO
4.1 Pagamento antecipado: O pagamento deve ser comprovado até a retirada (ou envio) do equipamento.
4.2 Inadimplência: O atraso no pagamento sujeita a LOCATÁRIA à multa de 2% e juros de 0,33% ao dia. Se o débito passar de 30 dias, a LOCADORA poderá registrar a dívida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
4.3 Garantia de Reserva: Para locações acima de R$ 1.000,00 agendadas com mais de uma semana de antecedência, a LOCADORA solicita um sinal de 30%. Sem esse pagamento, o equipamento permanece disponível para a reserva de outros clientes.
4.4. Cancelamento com até 30h de antecedência: Sem multa. Reembolso integral ou crédito para uso futuro.
4.5. Cancelamento com menos de 30h de antecedência: Multa de 30% sobre o valor de uma diária dos itens reservados.
4.6. Exceção de cancelamento: Não haverá multa se tanto a reserva como o cancelamento ocorrer dentro das 30h anteriores à retirada.
4.7 Multas por Atraso (Devolução não programada): A entrega após às 12:00h, sem aviso prévio de renovação, sujeita a LOCATÁRIA às multas calculadas sobre o valor da diária base:
- Até 2h de atraso: Multa de 10%;
- De 2h até 4h de atraso: Multa de 50%;
- Acima de 4h: Multa de 100% (equivalente a uma diária integral do equipamento).
4.8 Prejuízo a terceiros: Se o atraso impedir a entrega para outro cliente, a LOCATÁRIA poderá ser responsabilizada pelo contrato prejudicado.
5. RENOVAÇÃO OU RESCISÃO
5.1. Extensão Pontual: Cada dia adicional de uso terá o custo de 25% sobre o valor base da diária original, desde que haja disponibilidade e aviso prévio feito até às 09:00h do dia da devolução (mediante disponibilidade).
5.2. Renovação de Ciclo e Fidelidade: Contratos renovados sem alteração de equipamentos possuem 5% de desconto sobre o novo valor, condicionado à disponibilidade e ao cumprimento dos seguintes prazos de antecedência para manifestação de interesse:
- Contratos de 7 ou 15 dias: Aviso com no mínimo 24 horas de antecedência (mediante disponibilidade);
- Contratos de 30 a 90 dias: Aviso com no mínimo 5 dias de antecedência (mediante disponibilidade).
5.3. Multa por Rescisão Antecipada: Em caso de rescisão unilateral por parte da LOCATÁRIA (desistência e devolução antecipada) antes do termo final previsto, será aplicada multa rescisória calculada sobre o valor total do contrato, escalonada de acordo com o percentual do prazo contratual cumprido até a data da entrega efetiva dos equipamentos, conforme a tabela abaixo:
- Até 25% do prazo cumprido: Multa de 20% sobre o valor total do contrato;
- Entre 25,01% e 50% do prazo cumprido: Multa de 15% sobre o valor total do contrato;
- Entre 50,01% e 75% do prazo cumprido: Multa de 10% sobre o valor total do contrato;
- Acima de 75,01% do prazo cumprido: Multa de 5% sobre o valor total do contrato.
O valor total retido pela LOCADORA (soma das diárias acrescida da multa) nunca será inferior ao valor equivalente a 1 diária integral dos equipamentos locados. Caso o somatório resulte em valor inferior, a cobrança será automaticamente ajustada para atingir este patamar mínimo.
Parágrafo Único: Caso o contrato seja fruto de uma RENOVAÇÃO imediata de um período anterior integralmente cumprido, as alíquotas de multa previstas na Cláusula 4.7 serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento).
6. GESTÃO DE OCORRÊNCIAS E SEGURO PARCIAL
6.1. Investigação: Danos por mau uso, quedas por negligência ou falhas operacionais são de responsabilidade integral da LOCATÁRIA. Falhas técnicas de responsabilidade da LOCADORA serão resolvidas conforme descrito no item 3.2.
6.2. Seguro Parcial (Câmeras, Lentes, Laptops e LEDs): Para estas categorias, a LOCADORA oferece cobertura contra roubo ou furto qualificado mediante Boletim de Ocorrência, e contra acidentes externos mediante Laudo Técnico. Em caso de sinistro com estes equipamentos, a LOCATÁRIA é solidária no prejuízo, obrigando-se ao pagamento de 50% dos custos envolvidos para reposição ou conserto do equipamento.
6.3. Responsabilidade Integral (Demais Equipamentos): Para qualquer item que não pertença às categorias listadas no item 6.2 (como microfones, tripés, gimbals, monitores ou acessórios), a LOCATÁRIA deverá indenizar o valor total de reposição em caso de perda, furto ou dano.
6.4. Exclusões de Cobertura: O Seguro Parcial não se aplica, sendo a responsabilidade 100% da LOCATÁRIA, em casos de:
- Equipamentos deixados no interior de veículos (mesmo em garagens ou estacionamentos);
- Furto simples (desaparecimento sem vestígios de crime);
- Negligência, mau uso ou transporte inadequado;
- Uso acoplado a veículos, aeronaves, embarcações ou situações de aventura.
Parágrafo Único – Drones, Celulares e Action Cams: Por serem itens de altíssimo risco operacional, não possuem qualquer cobertura de seguro. Em caso de dano, perda ou furto, a LOCATÁRIA obriga-se ao ressarcimento do Valor de Reposição Novo, definido pelo preço médio de venda ao consumidor final em 3 grandes varejistas nacionais na data do incidente.
7. LOGÍSTICA VIA SEDEX (SE APLICÁVEL)
7.1. A LOCATÁRIA deve filmar a abertura do pacote no recebimento e a reembalagem no envio.
7.2. Atrasos exclusivos dos Correios, comprovados pelo rastreio e postagem em tempo hábil, isentam ambas as partes de culpa.
8. PROGRAMA FIDELIDADE
8.1. Esta locação gera pontos no programa fidelidade da LOCADORA. O atraso na devolução ou no pagamento sujeita a LOCATÁRIA à perda de pontos, a critério da LOCADORA, conforme a gravidade da infração e o histórico de adimplência. Confira o regulamento detalhado no site.
9. FORO
9.1. Eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba/PR.